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Compra em viagem ao exterior: iPad não está isento de imposto
Receita isenta leitor de livro eletrônico, mas descarta o tablet; porta-voz causa confusão ao dizer que e-book reader "é diferente do iPad, que acessa internet"
- Por Redação do IDG Now!, com Macworld Brasil
- 06-08-2010- (Atualizado em 06 de agosto de 2010 às 18h10)
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Os leitores de livros eletrônicos (e-books readers) poderão ser trazidos do exterior por turistas brasileiros sem pagar impostos, desde que não tenham a mesma configuração de um computador, afirmou a Receita Federal na quinta-feira (5/8) à Agência Brasil. A norma começará a valer em 1.º de outubro. E o iPad? Será tributado.
Na reportagem, o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Fausto Vieira Coutinho, tentou explicar o critério, mas causou mais confusão. Ele disse à agência que "se ele (o Kindle) for somente um leitor de livros e substituir o seu livro de cabeceira, é considerado bem de uso pessoal e vai entrar, inclusive fora da cota. É diferente do iPad que acessa a internet."
Detalhe: o Kindle acessa a internet. Ou seja, se esse é o critério, já complicou...
A Instrução Normativa 1.059 da Receita Federal, publicada na terça-feira (3/8) no Diário Oficial da União, inclui como "bens de uso pessoal" isentos de impostos itens como câmeras fotográficas e celulares - classificados, pela norma, como "bens de caráter manifestamente pessoal".
Essa interpretação, contudo, continuará a depender dos agentes alfandegários. O prazo de 1.º de outubro é necessário, segundo a Receita, para treinar esses agentes sobre as novas regras.
A Agência Brasil consultou a Receita Federal, que confirmou que leitores eletrônicos podem ser considerados de uso pessoal. Mas, para isso, eles não deverão agregar componentes que o deixem com a mesma configuração de um computador.
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