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Telefônica é proibida de vender Speedy

Venda do serviço de banda larga da operadora está suspensa por determinação da Anatel devido às constantes falhas no serviço.

  • Por Fabiana Monte, Computerworld
  • 22-06-2009- (Atualizado em 22 de junho de 2009 às 14h26)
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Telefônica está proibida de vender novas assinaturas do Speedy, serviço de acesso à internet em banda larga, de acordo com decisão tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e publicada na edição desta segunda-feira (22/6), do Diário Oficial da União. Caso descumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa mil reais por cada assinatura do Speedy comercializada.

>> Por que a Telefônica está com tantos problemas técnicos?

O texto informa que o órgão regulador tomou a decisão devido à "crescente evolução das reclamações de usuários do serviço" e à "constatação de que um número expressivo de usuários foi atingido por interrupções reiteradas". Em menos de um ano, a empresa teve cinco problemas técnicos - quatro com o Speedy e um com telefones fixos.

A venda do Speedy estará suspensa até que a Telefônica mostre que adotou medidas que garantam a oferta regular do serviço e que a Anatel comprove o fato.

A agência determina que a operadora apresente, 30 dias após a notificação da determinação, um plano para garantir a disponibilidade do Speedy dentro dos índices contratados pelos assinantes. O documento deverá incluir aspectos como planejamento de contingência, gerenciamento de mudanças, implantação de redundância de redes e sistemas críticos e planejamento operacional. A Telefônica também terá de preparar um cronograma que indique a partir de quando medidas que garantam a oferta regular do serviço estarão implantadas.

A empresa deverá informar aos interessados em adquirir o Speedy que a venda está suspensa temporariamente por determinação da Anatel, "em razão da instabilidade da rede de suporte" ao serviço. Caso descumpra essa determinação, a Telefônica pagará multa de 15 milhões de reais.

A penalidade também será aplicada se a empresa não apresentar à agência, em 30 dias, o plano para garantir a oferta do Speedy ou não fornecer à Anatel, em cinco dias, esclarecimentos ainda pendentes sobre reclamações a respeito do serviço.

O despacho da Anatel publicado no Diário Oficial não deixa claro se a determinação da Agência vale a partir da publicação do texto ou se a Telefônica terá de ser notificada oficialmente a respeito da decisão. A assessoria de imprensa do órgão está levantando essa informação. A Telefônica também está verificando se foi notificada oficialmente.

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